Isenção tributária de cooperativas pode ser regulamentada.
 
O Projeto de Lei Complementar 62/07, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), regulamenta a isenção tributária das atividades de cooperativas, que está prevista na Constituição. Conforme a proposta, não estão sujeitos à incidência de tributos ou contribuições federais o patrimônio, as receitas e as sobras das cooperativas, assim como as transações de mercadorias e produtos entre esses estabelecimentos e entre eles e seus associados.

O fornecimento de bens e produtos, de habitação, e de empréstimos e financiamentos aos cooperativados também ficam isentos de tributação. Pela proposta, ainda fica isenta a prestação de serviços da cooperativa aos sócios ou a outras cooperativas associadas.

De acordo com Leonardo Quintão, o principal objetivo da iniciativa é estimular o cooperativismo. Para o deputado, por não implicar contratos de compra e venda, os atos cooperativos não devem sofrer incidência de tributação.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência, apensado ao PLP 271/05, que por sua vez foi apensado ao PLP 177/04. Os projetos estão prontos para ser votados pelo plenário.


Fonte: CorreioForense.com.br
 
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