Artigo - O Cooperado e a Cooperativa
 
A cooperativa é uma reunião de pessoas que se agrupam para, reciprocamente, contribuir com bens e serviços para o exercício de uma atividade econômica, que será de proveito comum, sem o objetivo de lucro.

Seu objetivo principal é, portanto, proporcionar a melhoria nas condições econômicas dos cooperados.

Por ser uma reunião de pessoas com os mesmos objetivos (exercício de determinada atividade), e por adotar uma gestão democrática, onde todos participam das decisões e rumos da entidade, permite um desenvolvimento das atividades voltado exclusivamente aos interesses de seus cooperados. Isso se traduz na sua autonomia e independência, que a distingue das demais formas de união de pessoas visando desenvolver uma atividade.

Assim a participação dos cooperados é fundamental e essencial para seu regular funcionamento. São os cooperados que traçam os caminhos e objetivos que serão atingidos.

Questão importante, entretanto, é quanto à situação jurídica do cooperado dentro da cooperativa.

Por não haver vínculo empregatício, pois o cooperado é "sócio" da cooperativa, os rendimentos que aufere são tributados com o Imposto de Renda, conforme tabela do IR vigente.

Já o recolhimento mensal ao INSS dos cooperados é obrigatório, na condição de autônomos que são (repita-se, não há vínculo empregatício entre os cooperados e a cooperativa).

Vale ser lembrado, entretanto, que não se pode confundir uma cooperativa com uma empresa. Nesta (empresa) o objetivo é o lucro, enquanto naquela (cooperativa) o objetivo é o desenvolvimento de atividade econômica comum que aproveite a todos os cooperados, proporcionando-lhes melhoria em sua situação econômica em razão de seu trabalho.

Por essa razão existe a vedação legal de cessão de quotas a pessoas estranhas à cooperativa. De fato, o motivo que une os cooperados é o objetivo econômico de todos. Caso uma pessoa que não possua esse objetivo ingresse na cooperativa, pode haver um conflito de interesses, pois a busca do lucro é incompatível com os princípios da intercooperação, e em última análise, o interesse social da cooperativa.

Outra limitação legal que visa impedir o "monopólio" de interesses na cooperativa ou até a prevalência do interesse econômico, é a de que nenhum dos associados poderá possuir mais que 1/3 das quotas-partes disponíveis.

Conhecemos vários modelos de cooperativas: de crédito, agrícola, de consumo, escolar, de trabalho/serviços, habitacional.

Todas podem alcançar seus objetivos, desde que os princípios da gestão democrática e da independência sejam respeitados, além da fixação de objetivos condizentes com aqueles definidos nos estatutos.

Paulo Viana
Consultor - Sebrae-SP

 
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