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O que aborda o projeto de lei que rege a internet brasileira |
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A internet é um território livre por definição. E o Marco Civil foi criado, diz o Ministério da Justiça, para assegurar a liberdade do internauta. Segundo o gestor do Marco Civil, Paulo Rená, o texto do anteprojeto de lei privilegiará a liberdade de expressão e o direito à privacidade. Mas como isso pode ser feito? Um dos maiores argumentos contra a criação de leis específicas para a internet é o de que a rede não é tão diferente assim para ter regras próprias. A liberdade de expressão, por exemplo, já está garantida desde a aprovação da Constituição Federal de 1988, por isso não seria necessário regular esse direito de forma específica para o cidadão na internet. O problema é que a lei atual, formulada bem antes da entrada da internet comercial no Brasil, não leva em conta fatos importantes para a livre expressão no ambiente digital. Por exemplo: não existe nenhuma garantia ao anonimato, importante dentro da lógica da web. Para o desenvolvedor Frederico Pandolfo, "o anonimato absoluto é a única forma de garantir a liberdade de pensamento" do usuário comum, "sem riscos de perseguição por pessoas e entidade que possuem mais poder". Essa lógica é seguida pela declaração da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico na consulta pública do Marco Civil. A diferença é que a entidade afirma ser necessário algum tipo de mecanismo de suspensão de pessoas, sites ou blogs "em caso de conflito e risco iminente de violação de direitos". ANONIMATO A Constituição garante a livre expressão, mas segundo o artigo 5º. IV, "veda o anonimato". No entendimento dos constituintes, a liberdade deve caminhar ao lado de outros direitos fundamentais, como o de cobrar uma indenização caso a sua imagem seja atingida negativamente. Para falar, a pessoa deve se responsabilizar – e hoje ela só faz isso dizendo o seu nome. Mas a lógica descentralizada da web – e a cultura digital baseada nela – legitima o anonimato. Como diz o principal comentarista do marco, Frederico Pandolfo. "Essa é uma questão técnica, não jurídica". Para ele, toda "lei que proíba o anonimato na internet terá o mesmo efeito de uma lei que proíba chover nas quartas-feiras". Softwares gratuitos, como o TOR, prometem mascarar qualquer IP, bloqueando a identificação do usuário. E nada impede que um brasileiro alugue um servidor lá fora e use o serviço como ponte para navegar anonimamente. Já o Instituto de Defesa do Consumidor acha que o direito deve ser garantido e ao mesmo tempo limitado. "Ele deve poder ser quebrado por decisões judiciais que investigam a origem de certos conteúdos", Segundo o advogado Paulo Rená, gestor do Marco Civil, o texto final privilegiará o direito a privacidade e a liberdade de expressão anônima. PRIVACIDADE A vida privada é um direito fundamental. Quem tiver esse direito violado pode ser indenizado. Mas não há uma legislação que diga como deve ocorrer essa proteção – e na internet isso é ainda mais complicado. Você dá seus dados em várias situações – ao criar um e-mail, ao fazer uma compra etc. Quem garante que eles estão seguros? Para a Câmara de Comércio Eletrônico (Câmara-E Net), os responsáveis devem coletar apenas "dados sensíveis adequados à natureza dos serviços que prestam". Dados sensíveis são aqueles que podem individualizar a pessoa ou que dizem respeito à saúde ou ao patrimônio. "É direito do cidadão saber se seu histórico é gravado e poder escolher ter seus dados armazenados ou não", diz a contribuição enviada pelo Partido Pirata. "Informações que não comprometam a identidade do usuário podem ser fornecidas a terceiros apenas se estiverem ‘anonimizadas’ e impessoais. Tornando impossível identificar o usuário por trás da informação." RESPONSABILIDADES Os provedores de conteúdo podem ser responsabilizados pelo que as pessoas fazem na internet? Segundo Paulo Rená, "a própria filosofia do Marco Civil é que ele possa ser aplicado na relação entre usuário e empresa, nas decisões judiciais e nas esferas políticas". E, nessas relações, a ideia do projeto "é não impedir a liberdade colocando nos intermediários a responsabilidade por vigiar". Como a legislação atual não regulamenta isso, muitas decisões judiciais responsabilizam os provedores pelas irresponsabilidades dos internautas. Isso vai desde a condenação do Google por comunidades ofensivas em perfis falsos no Orkut à suspensão de todo o YouTube por um vídeo enviado por alguém. Uma das propostas enviadas ao Marco Civil é a de que os provedores sejam livres da responsabilidade sobre o conteúdo que não é gerado por eles. Afinal, não cabe aos provedores controlar o usuário - e sim à Justiça, e em casos muito específicos. Além disso, o provedor não pode checar antes da publicação o que será publicado, por exemplo, em uma comunidade do Orkut. Outra proposta define que um site só deverá sair do ar se seu conteúdo colocar em risco a segurança ou a ordem nacional. LOGS Quando você navega, seu histórico fica gravado. Dados pessoais, sites acessados, tudo é registrado. O texto do PL 84/1999 (a Lei Azeredo), que legislaria sobre os crimes na internet, dizia que o provedor de acesso deveria armazenar os dados dos usuários por três anos. Foi esse o ponto polêmico: se você não é criminoso, por que seu é histórico armazenado? É importante que o Marco Civil defina isso porque, quando houver legislação sobre crimes cibernéticos, é preciso que esteja claro como os cidadãos serão investigados. O Ministério da Justiça está chamando os logs de "registros de conexão". Segundo Paulo Rená, ainda não houve consenso sobre isso – a equipe se reuniu na sexta-feira (26) com representantes do Comitê Gestor de Internet para definir os parâmetros de armazenamento de logs. É preciso que o Marco Civil defina por quanto tempo, em quais condições isso será feito e em que casos esses dados deverão ser revelados. E garantir aos usuários o direito de saber o que está sendo gravado ao seu respeito. Para o advogado Alexandre Atheniense, os dados devem ser armazenados, mas o País precisaria de uma lei para protegê-los. O Partido Pirata acha que nada deve ser guardado, pois os logs registram o histórico de uma máquina e não de um cidadão. GOVERNOS Qual é a responsabilidade do governo em relação à internet? Segundo o Marco Civil, são várias. Uma delas é a inclusão digital. Nesse ponto, explica Paulo Rená, a legislação funcionará para estabelecer uma meta. "A diferença é que, colocado como princípio, norma, isso passa a ser cobrado. O Marco Civil serve para pautar essa discussão", explica. No texto colocado para consulta, o Ministério propôs a garantia de acesso a dados públicos. Segundo a proposta, o governo deve disponibilizar seus dados e informações (claro, os públicos) na internet de forma clara e padronizada. A intenção, com isso, é possibilitar a interação e o processamento da informação pelos cidadãos - criando, por exemplo, novas leituras de dados como a que o Observatório do Marco Civil fez (leia abaixo). Além disso, o Marco prevê que todas as entidades públicas também estejam online – em um prazo pré-definido. O Marco também tem um texto que prevê a adoção de padrões abertos. O governo expandirá a banda larga e também sua presença online – e adotará padrões abertos, como softwares livres. Assim há a possibilidade de modificação. O Partido Pirata, por exemplo, sugere que "todos devem ter livre acesso para criar, repensar e modificar as interações com a rede". Paulo Rená disse ao Link que, sim, o anteprojeto de lei do Marco Civil versará sobre o tema. Ele não detalhou, mas "a adoção de forma e padrões abertas está expressamente prevista no texto". Por fim, outra mudança que o Marco poderá trazer diz respeito à própria maneira como o texto foi construído com a colaboração do público – aprovada pelo ministro da Justiça. "A abordagem é inovadora e extrapola a questão, É um processo que pode servir de exemplo para outros temas", diz Paulo Rená. Estadão SP |
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