Norma da Receita libera contribuintes de reconhecer firma em cartório
 
São Paulo, 1º de junho de 2009 – A Receita Federal publicou, na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, uma norma que permite aos contribuintes ceder o nome para terceiros usarem os serviços virtuais do órgão sem precisar reconhecer firma em cartório.

De acordo com a Instrução Normativa n.º 944, a validação dos documentos de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) passa a ser feita nas próprias unidades de atendimento.

Assim, as procurações, que podiam ser emitidas em cartórios, são acessadas exclusivamente na página do órgão na internet e terão validade de cinco anos.

Pirataria e contrabando

Entre hoje e sexta-feira (05/06), a Receita vai destruir em todo o Brasil mais de 1.300 toneladas de produtos piratas e contrabandeados.

Farão parte do 4º Mutirão Nacional de Destruição de Mercadorias CDs e DVDs, cigarros, pneus usados, bebidas, cosméticos, preservativos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização, além de brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios, agrotóxicos e produtos químicos que não atendem às normas da vigilância sanitária ou da defesa agropecuária.

Somente nos quatro primeiros meses deste ano, o órgão público apreendeu R$ 415 milhões em mercadorias.

*Com informações da Agência Brasil
 
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