O Supremo Tribunal Federal (STF) passará a exigir, a partir do dia 1º de agosto, que mais oito classes processuais sejam protocoladas na Corte exclusivamente por meio eletrônico.
Segundo o artigo 222 da Constituição Federal, o limite de capital estrangeiro nessas empresas é de 30%, e somente brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários